sexta-feira, 10 de abril de 2009

O que é ergonomia?!

A palavra “Ergonomia” vem de duas palavras Gregas: “ergon” que significa trabalho, e “nomos” que significa leis. Hoje em dia, a palavra é usada para descrever a ciência de “conceber uma tarefa que se adapte ao trabalhador, e não forçar o trabalhador a adaptar-se à tarefa”. Também é chamada de Engenharia dos Factores Humanos, e ultimamente, também se tem preocupado com a Interface Homem-Computador. As preocupações com a ergonomia estão a tornar-se um factor essencial à medida que o uso de computadores tem vindo a evoluir.

A Ergonomia pode ser aplicada em vários sectores de actividade (Ergonomia Industrial, hospitalar, escolar, transportes, sistemas informatizados, etc.). Em todos eles é possível existirem intervenções ergonómicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho. A Ergonomia actua em todas as frentes de qualquer situação de trabalho ou lazer, desde os stresses físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões, ossos, etc., até aos factores ambientais que possam afectar a audição, visão, conforto e principalmente a saúde.

Alguns exemplos das áreas de actuação da ergonomia:

  • No desenho de equipamentos e sistemas computorizados, de modo a que sejam mais fáceis de utilizar e que haja menor probabilidade de ocorrência de erros durante a sua operação - particularmente importante nas salas de controlo, onde existe uma elevada carga de stress.
  • Na definição de tarefas de modo a que sejam eficientes e tenham em conta as necessidades humanas, tais como, pausas para descanso e turnos de trabalho sensíveis, bem como outros factores, tais como recompensas intrínsecas do trabalho em si.
  • No desenho de equipamentos e organização do trabalho de modo a melhorar a postura e aliviar a carga de trabalho no corpo, reduzindo assim as Lesões Músculo-Esqueléticas do Membro Superior e as Lesões resultantes de Trabalho Repetitivo.
  • Na arquitectura da informação, de modo a que a interpretação e uso de guias, sinais, e ecrãs seja mais fácil e sem ocorrência de erros.
  • Na criação de acções de formação para que todos os aspectos do trabalho sejam compreendidos pelos trabalhadores.
  • No desenho de equipamento militar e espacial - casos extremos de resistência do corpo humano.
  • Na concepção de ambientes de trabalho, incluindo a iluminação e a temperatura ambiente, de modo a satisfazer as necessidades dos utilizadores e das tarefas executadas. Onde seja necessário, na concepção de equipamentos de protecção individual para o trabalho em ambientes hostis.
  • Nos países em desenvolvimento, a aceitação e eficiência do uso de tecnologia básica pode ser melhorado significativamente.

É uma ciência multi-disciplinar que usa conhecimentos de várias ciências, tais como: anatomia, antropometria, biomecânica fisiologia, psicologia, etc…

A Ergonomia usa os conhecimentos adquiridos das habilidades e capacidades humanas e estuda as limitações dos sistemas, organizações, actividades, máquinas, ferramentas, e produtos de consumo de modo a torná-los mais seguros, eficientes, e confortáveis para uso humano.

Texto retirado de: http://www.ivogomes.com

O que faz um ergonomista?

Do ponto de vista do Ergonomista, tudo começa com a avaliação da tarefa. Quer seja uma tarefa de trabalho ou uma tarefa de lazer, é preciso ter um conhecimento dos requerimentos necessários para completar a tarefa.

Para explicar melhor, vou dar um exemplo de uma tarefa que quase toda a gente já executou pelo menos uma vez: mudar um pneu furado. O primeiro passo no desenvolvimento da intervenção ergonómica nesta tarefa é parti-la em vários passos distintos que possam ser convenientemente descritos. Por exemplo, vamos fazer uma lista de tarefas individuais envolvidas na mudança de um pneu. Quantas conseguimos definir?

  1. procurar o macaco
  2. remover o macaco do local onde estava armazenado
  3. colocar o macaco debaixo do carro
  4. levantar o carro com o macaco
  5. procurar a chave desaparafusadora
  6. remover a chave do local onde estava armazenada
  7. colocar a chave em posição para desapertar a porca
  8. desapertar a porca…

Podemos definir uns 50 passos individuais para completar esta simples tarefa.

Uma vez identificados todos os passos, é necessário tomar decisões relativamente a modificações que sejam necessárias efectuar. Uma questão importante para o ergonomista é: “A tarefa deve ser executada por um humano ou por uma máquina?” Se estamos a mudar o pneu do nosso carro, a resposta é obvia - vamos fazê-lo manualmente. No entanto, se estivessemos numa linha de montagem e a nossa tarefa fosse mudar pneus o dia todo, poderia haver alguns passos da tarefa que seriam executados mais rapidamente por uma máquina. Só como exemplo, um mecânico provavelmente usaria uma desaparafusadora eléctrica.

Se a tarefa é executada por um humano, a questão seguinte envolve a resposta humana. Por outras palavras, “Como é que o ser humano responde às necessidades da tarefa?” Tal como já foi dito anteriormente, realizar a tarefa uma vez (ex: mudar um pneu) está provavelmente dentro das capacidades de qualquer pessoa. No entanto, repetir essa mesma tarefa várias centenas e milhares de vezes todos os dias pode causar alguns problemas físicos. Existem requerimentos de força ou coordenação na tarefa? Se sim, o que irá acontecer ao ser humano com esta repetitividade?

Se o ser humano consegue aguentar os requisitos da tarefa facilmente, então outra questão pode ser colocada: “Será uma situação optimal?” Por outras palavras, será que algumas modificações podem tornar a tarefa mais simples ou menos stressante? Será que uma chave malhor ajudaria a remover as porcas com mais facilidade? Ou será que um tipo diferente de chave permitiria uma pessoa com artrite executar a mesma tarefa? Se for este o caso, o ergonomista pode trabalhar em conjunto com o fabricante da chave desaparafusadora para assegurar que a pega é desenhada adequadamente, que o peso da ferramenta é aceitável, e que os níveis de vibração estão dentro de limites toleráveis.

Por outro lado, se o ser humano não consegue aguentar os requisitos impostos pela tarefa, o ergonomista pode perguntar: Poderemos seleccionar e formar os trabalhadores de forma a que apenas sejam escolhidos para esta tarefa aqueles que têm capacidade para a tolerar? Que características específicas são necessárias para que alguém possa executar esta tarefa? Se a tarefa envolve a necessidade de fazer força será que alguém com artrite reumatóide nas mãos, ou com síndrome do túnel cárpico pode executar a tarefa?

Obviamente que isto poderia ser considerado discriminação. Seleccionar indivíduos que sejam capazes de efectuar determinada tarefa requer um conhecimento claro de todos os passos envolvidos. De facto, em alguns países é ilegal não contratar alguém só porque não consegue executar as “funçõs essenciais” de uma tarefa “com ou sem adaptação”.

Partir as tarefas em pequenas funções essenciais e proporcionar adaptações razoáveis a pessoas com algum tipo de incapacidade também faz parte do trabalho do ergonomista.

Texto retirado de: http://www.ivogomes.com

quarta-feira, 1 de abril de 2009

ALONGAMENTO E RELAXAMENTO LABORAL

Os músculos que revestem nosso esqueleto têm a capacidade de contrair-se e relaxar. É isso é que nos dá a possibilidade de movimento e locomoção. Cada pessoa tem um limite de alongamento diferente do outro. Quando alongamos nossos grupos musculares estamos propiciando ao nosso organismo movimentos mais soltos, leves, graciosos e sem riscos de adquirir lesões.

Alongamento – Quem deve fazer?

Todas as pessoas podem e devem aprender a fazer alongamentos, independente da idade e da flexibilidade. Desde aquele que fica sentado ou não o dia todo num escritório, que cave ou não buracos, faça ou não os trabalhos de casa, fique ou não o dia todo de pé numa linha de montagem, dirija ou não um caminhão, faça ou não exercícios com regularidade. Se estiver saudável, sem qualquer problema físico específico pode aprender a fazer alongamentos de modo saudável e seguro.

Alongamento – Quando fazer?

Todas as vezes que a pessoa sentir vontade ou achar necessidade: no trabalho, no lazer, no carro, andando pela rua, antes e depois de qualquer atividade física.

  • De manhã antes de começar o dia;
  • No trabalho para aliviar as tensões;
  • Depois de ficar em pé ou sentado por muito tempo;
  • Quando se sentir tenso;
  • Em momentos diferentes dia: enquanto assiste TV, ouve música, lê ou está conversando, etc.

Alongamento – Por que fazer?

  • Reduzir as tensões musculares;
  • Deixar o corpo mais relaxado;
  • Liberar a musculatura;
  • Aumentar a capacidade de movimentação;
  • Prevenir lesões musculares;
  • Desenvolver o conhecimento do próprio corpo;
  • Manter uma boa postura;
  • Diminuir as tensões emocionais;
  • Melhorar o bem-estar diário;
  • Ativar a circulação sanguínea;
  • Tornar o organismo mais flexível e apto para a execução de movimentos exigidos no trabalho;
  • Prevenir lesões em ligamentos, tendões, articulações e nervos;
  • Promover a desintoxicação dos músculos, tirando a fadiga muscular;
  • Cultivar um estilo de vida mais saudável;
  • Criar um clima de amizade e companheirismo no ambiente de trabalho.

Alongamento – Como fazer?

  • Os exercícios devem ser confortáveis. Faça-os lentamente, surgindo dor diminua a tensão do alongamento;
  • Manter o alongamento por um tempo de 10 a 15 segundos;
  • Sem ultrapassar os seus limites;
  • Não forçar os movimentos com balanceios, sobressaltos e arrancos;
  • Respirar normalmente;
  • Adotar sempre uma boa postura (correta);
  • Sinta aos poucos, os benefícios que ele está trazendo para o seu corpo.


Alguns pequenos cuidados com a sua saúde diariamente. podem EVITAR grandes dores de cabeça no futuro.

TST esclarece direito à estabilidade por doença profissional

 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, reconheceu o direito à estabilidade temporária ao empregado que adquire doença provocada pelo exercício da profissão, mas só manifestada após sua demissão. A confirmação da garantia do trabalhador, prevista na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91), levou o TST a negar recurso de revista à Bridgestone – Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. 

"A circunstância de a doença profissional decorrente das atividades desenvolvidas no curso do contrato de trabalho ter-se se manifestado após sua rescisão não afasta o direito ao benefício previsto no art. 118 da Lei 8.213/91", afirmou o ministro Brito Pereira (relator), no voto que resultou em manutenção de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede em São Paulo). 

A questão teve origem na 1ª Vara do Trabalho de Santo André, que determinou a reintegração, aos quadros da Bridgestone, de um empregado com tenossinovite (inflamação no tendão) no ombro direito. A doença foi adquirida em razão dos movimentos repetitivos e anti-ergonômicos do trabalhador necessários à fabricação de cerca de 250 pneus por dia, no sistema de turnos de revezamento (seis horas com intervalo de trinta minutos para as refeições ou descanso). 

A decisão favorável ao trabalhador foi mantida pelo TRT paulista com base em laudo pericial e sob a tese de que a inocorrência de afastamento previdenciário do trabalhador não impede seu direito à estabilidade provisória de 12 meses. O acórdão regional destacou que, ao contrário do caráter imediato do acidente do trabalho, a doença profissional é de "lenta e gradual manifestação". 

O ministro Brito Pereira observou que o TST tem adotado o entendimento de que a garantia provisória no emprego tem como pressupostos o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença-acidentário. Os requisitos estão previstos na Orientação Jurisprudencial nº 230 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1). 

A ausência de afastamento e de percepção do auxílio-doença, contudo, não consiste em obstáculo ao direito de um trabalhador demitido quando já era portador de doença profissional. "Se os exames periódicos mencionados pela empresa não diagnosticaram a doença, o empregado que foi acometido de um mal profissional não poderá ser prejudicado com o resultado de um exame que não detectou essa realidade", ressaltou o relator. 

"Sendo incontroverso que a demissão ocorreu quando o trabalhador estava acometido de doença profissional, esta torna-se ilegal, mesmo quando a doença se manifesta após a extinção do contrato de trabalho", completou Brito Pereira ao negar o recurso da Bridgestone. (RR 6823/2002-900-02-00.1)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.gov.br/noticias

A eletromiografia na análise da postura

Artigo muito interessante, vale a pena conferir!

 Resumo

• O estudo do movimento humano é uma curiosidade do homem que se remonta a vários séculos. O estudo dos músculos mortos cedeu espaço ao estudo dos músculos vivos a partir das experiências de Galvani e Duchene, porém a eletromiografia teve que esperar até que os avanços tecnológicos fossem capazes de desenvolver aparelhos para captar os tênues sinais produzidos pelos músculos durante a contração. A eletromiografia está fundamentada no fenômeno conhecido como potencial de ação que provoca uma série de eventos na fibra muscular, que culmina com o encurtamento ou deslizamento da suas estruturas que no conjunto denomina-se acoplamento eletromecânico. Na biomecânica a eletromiografia é utilizada principalmente para determinar a ativação de determinados grupos musculares durante as diversas fases de uma tarefa motora. Outra aplicação importante na análise da postura e de tarefas é a determinação da fadiga muscular. A técnica da eletromiografia é uma poderosa ferramenta para estudos em ergonômica. Contudo, devido a sua sofisticação é altamente seletiva e requer um bom entendimento, bom senso e discrição na aplicação.

 

Palavras-chave: eletromiografia, ergonomia, postura.

 

Para ver o artigo completo acesse: http://www.kinein.ufsc.br/edit01/artigo4.pdf