A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, reconheceu o direito à estabilidade temporária ao empregado que adquire doença provocada pelo exercício da profissão, mas só manifestada após sua demissão. A confirmação da garantia do trabalhador, prevista na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91), levou o TST a negar recurso de revista à Bridgestone – Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
"A circunstância de a doença profissional decorrente das atividades desenvolvidas no curso do contrato de trabalho ter-se se manifestado após sua rescisão não afasta o direito ao benefício previsto no art. 118 da Lei 8.213/91", afirmou o ministro Brito Pereira (relator), no voto que resultou em manutenção de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede em São Paulo).
A questão teve origem na 1ª Vara do Trabalho de Santo André, que determinou a reintegração, aos quadros da Bridgestone, de um empregado com tenossinovite (inflamação no tendão) no ombro direito. A doença foi adquirida em razão dos movimentos repetitivos e anti-ergonômicos do trabalhador necessários à fabricação de cerca de 250 pneus por dia, no sistema de turnos de revezamento (seis horas com intervalo de trinta minutos para as refeições ou descanso).
A decisão favorável ao trabalhador foi mantida pelo TRT paulista com base em laudo pericial e sob a tese de que a inocorrência de afastamento previdenciário do trabalhador não impede seu direito à estabilidade provisória de 12 meses. O acórdão regional destacou que, ao contrário do caráter imediato do acidente do trabalho, a doença profissional é de "lenta e gradual manifestação".
O ministro Brito Pereira observou que o TST tem adotado o entendimento de que a garantia provisória no emprego tem como pressupostos o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença-acidentário. Os requisitos estão previstos na Orientação Jurisprudencial nº 230 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1).
A ausência de afastamento e de percepção do auxílio-doença, contudo, não consiste em obstáculo ao direito de um trabalhador demitido quando já era portador de doença profissional. "Se os exames periódicos mencionados pela empresa não diagnosticaram a doença, o empregado que foi acometido de um mal profissional não poderá ser prejudicado com o resultado de um exame que não detectou essa realidade", ressaltou o relator.
"Sendo incontroverso que a demissão ocorreu quando o trabalhador estava acometido de doença profissional, esta torna-se ilegal, mesmo quando a doença se manifesta após a extinção do contrato de trabalho", completou Brito Pereira ao negar o recurso da Bridgestone. (RR 6823/2002-900-02-00.1)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
http://www.tst.gov.br/noticias
Eu trabalho em uma empresa automotiva minha profissão é OP.de torno cnc fui afastado do meu cargo devido tenossinovite (inflamação no tendão) no ombro esquerdo. A doença foi adquirida em razão do movimento repetitiva, mas estou exercendo um cargo de ajudante na área, mas o meu gerente me demitiu por não aceitar quais são meus direitos.
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ResponderExcluirmeu nome e IVETE;eu estava afastada com problema de coluna sou controladora de acesso,meu medico diz que tenho que operar,porem ao passar pela pericia munida do exame de ressonancia o medico mal leu o laudo e me liberou do beneficio pois eu nao tinha marcado a cirurgia,tive que voltar ao trabalho c/ dor porem no meu primeiro dia de trabalho fui dispensada estou agora cumprindo aviso previo ;quero saber se a firma podia ter feito isso me demitido,nao teria uma cobertura pois continuo em tratamento estou esperando passar os 30 dias p/ entrar com novo pedido de pericia.gostaria de saber quais sao os meus direitos.FICARIA GRATA SE VCS PUDESSEM ME RESPONDER COM URGENCIA meu email e: yve_te@hotmail.com
ResponderExcluirola tenho estabilidade na empresa na qual tive um acidente de trabalhoo ano passado fiquei encostada pelo inss ate abril deste ano a um mes atras fui ao medico que me pediu para faz uma ecografia do braço e nela costou q tenho inflamaçoes nos tentoes do braço direito mais nao tenho mais vontade de ficar neste emprego sinto q estou sendo prejudicada por ele e a minha chefe quer e eu peça as contas mais nao gostaria de deixar os meus direitos afinal eu trabalhei para adiquerilos o q fazer agardo a resposta deste ja muito obrigado suelen
ResponderExcluirsou Jhany de ssa trabalho há 10anos no waal mart bahia tenho dort em diagnostico já tou no inss há 6anos com indas e vindas sempre retorno por piorar e a empresa ñ me muda de setor por ser o salario um pouco maior...alega q é promoção como devo agir ponho na justiça ainda em beneficio ou o q devo fazer?
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ResponderExcluirTrabalhei por quase dois anos em uma empresa de call center , e acabei adquirindo bursite nos dois ombros , me afastei por um perioldo de 3 meses para me tratar e retonei o trabalho,no entanto novamente o problema retornou e eu fui demitida com a alegação de redução de quadros de funcionarios preciso me tratar pois estou doente novamente com o mesmo problema e fui demitida e perdi meu convenio com duas consultas agendas.
ResponderExcluirObrigado .
Boa noite, estava com tendinite peguei 3 atestado devido a tendinite, 1 foi no final do mes 8, 4 dias outro de 4 dias no mes 9 e o ultimo foi tambem no mes 9 de 14 dias sendo que dessa vez o medico me passou os remedios e fisioterapia e devido a fisioterapia estou bem sendo que a empresa hj faltando 2 dias pra eu voltar me ligou pra falar que ia ter que ir pro inss. sendo que agora devido a fisioterapia ja estou melhor e provavelmente no inss vão me liberar o problema e que ai eu vou ficar sem receber ate voltar a trabalha se eu tiver um atestado me liberando eu posso voltar a trabalhar a empresa e obrigada a me aceitar ou vou ter que esperar a pericia no inss pra eles me liberarem e ate la fico sem receber. Ja que a empresa so vai me pagar os 15 dias
ResponderExcluirApós 30 dias de rescisão do Contrato de Trabalho, foi detectado que o colaborador possuía Tuberculose, quais os direitos do mesmo, uma vez que não poderá trabalhar em uma outra Organização?
ResponderExcluirAs coisas não são assim...pronto e acabou!!!
ResponderExcluirola estou afastada ja fais 8 mes pq tive cancer de pele melanoma, fis a cirurgia ,gostarai de saber quando retorna ao trabalho podem me demitir. obgd ivone
ResponderExcluirTo voltando de auxilio doença por tuberculose posso ser demitido eu ainda da dando positivo
ResponderExcluirTo voltando de auxilio doença por tuberculose posso ser demitido eu ainda da dando positivo
ResponderExcluirTrabalho como operadora de caixa,por motivos de movimento repetitivo, estou com tendinite, ortopedista,me receitou remédio e passou alguns exames, depois de alguns dias fui demitida, empresa alega que está me demitindo por estar em tratamento, me demitem,pede para eu cumprir aviso se estou em tratamento, estou com tendinite,agora posso pegar atestado, estando de aviso?,pois sinto muitas dores.
ResponderExcluirOlá fui mandado embora de uma empresa aonde trabalhei por dez anos tem um mês e meu braço e ombro já doía quando estava lá agora piorou, eu gostaria de saber o que devo fazer na verdade fui despedida doente.
ResponderExcluirTrabalho em uma empresa tem 1 ano e 3 meses fui diagnosticado com turbeculose fiquei afastado 3 meses pois estava muito mal e tive alergia ao remédio voltei ao trabalho agora é gostaria de saber se eu posso ser demitida . Pois quando fiz meu exame admissional eu estava com a saúde perfeita agora estou na segunda fase do tratamento só que as vezes passo mal e meu médico me dá atestado de 2 dias .. gostaria de saber se a empresa pode me demitir enquanto eu ainda faço o tratamento de tuberculose ....
ResponderExcluirDesde já grata
Ola!!! Meu patrao me demitiu pq nao quer pagar minhas horas extras. Estou em aviso previo a dez dias e ontem me atacou uma dor insuportavel no braco devido a carregar caixas com mais de 20 kg. Como estou no aviso e nao dara tempo de correr fazer exames ate o termino, como devo agir para procurar meus direitos ja q se concidera que me machuquei no trabalho? Obrigada desde ja...
ResponderExcluirMeu nome é Mírian Silva Brasil, estou afastada do trabalho por motivo de doença. Desligamento dos tendões do ombro direito. Fiz cirurgia e fisioterapia. Meu médico ainda não me deu alta, pois ainda estou sentindo dores. E não estou continuando o tratamento por conta da empresa não me passar a carteira do plano de saúde. O pior de tudo é que estou de atestado médico e não consigo receber o auxílio doença pois a perícia nega o meu auxílio. Não sei qual direito que o INSS tem de recusar o atestado do meu médico. Falta de respeito com o trabalhador.
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