Estou repetindo essa postagem para que todos os leitores do blog Saúde no trabalho tenham o conhecimento de que após muito esforço por parte dos profissionais de saúde, que atuam promovendo a saúde do trabalhador, foi conquistada uma alteração na NR 01, que apesar de pequena por seu texto, ao meu ver, mostra que cada profissional da saúde, que atua promovendo a saúde do trabalhador tem o seu valor e que a medicina não é a unica responsável pela mesma. Ainda ha muito o que fazer, mas ja é um começo.
ONDE HOJE SE LÊ, SAÚDE NO TRABALHO e SAÚDE DO TRABALHO, ANTES LIA-SE MEDICINA DO TRABALHO.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº. 84, DE 4 DE MARÇO DE 2009
Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº. 1.
Art. 1º- Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº. 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº.- 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e SAÚDE NO TRABALHO, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e SAÚDE DO TRABALHO, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
Art. 2º- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho
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