segunda-feira, 30 de março de 2009

Mudança importante na NR1!

Estou repetindo essa postagem para que todos os leitores do blog Saúde no trabalho tenham o conhecimento de que após muito esforço por parte dos profissionais de saúde, que atuam promovendo a saúde do trabalhador, foi conquistada uma alteração na NR 01, que apesar de pequena por seu texto, ao meu ver, mostra que cada profissional da saúde, que atua promovendo a saúde do trabalhador tem o seu valor e que a medicina não é a unica responsável pela mesma. Ainda ha muito o que fazer, mas ja é um começo.
 ONDE HOJE SE LÊ, SAÚDE NO TRABALHO e SAÚDE DO TRABALHO, ANTES LIA-SE MEDICINA DO TRABALHO.



ISSN 1677-7042 Nº. 48, quinta-feira, 12 de março de 2009 – pagina 64.

Ministério do Trabalho e Emprego

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº. 84, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº. 1.

A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º- Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº. 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº.- 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação: 

1.7 Cabe ao empregador:

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e
SAÚDE NO TRABALHO, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos; 

e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."

1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
SAÚDE DO TRABALHO, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

Art. 2º- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho

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