domingo, 29 de abril de 2012

Lançado Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho


Composto por várias estratégias, Plano pretende integrar ações para melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho

Brasília, 27/04/2012 – Ao participar da solenidade de lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho nesta sexta-feira, em Brasilia, o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, destacou a necessidade de garantir mais proteção aos trabalhadores no momento em que o mercado de trabalho pais se fortalece e aumenta. “O Brasil tem crescido e um dos setores mais vibrantes é o da construção civil. Nos últimos anos tivemos um avanço, mas temos que reduzir ainda mais a quantidade de acidentes de trabalho. Esse Plano, construído de forma tripartite, é um marco”, disse o ministro. 
Para o ministro, a inspeção de segurança e saúde tem sido importante no ambiente laboral.  Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que são realizadas, por dia,  cerca de 540 fiscalizações de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 130 mil auditorias por ano no Brasil. “O resultado de todo este trabalho aparece nos indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O índice de mortalidade por acidente de trabalho vem sofrendo sucessivas reduções. Mesmo o número absoluto de acidentes por ano, que é sempre pressionado pelo aquecimento da economia e aumento do emprego formal, vem caindo”, afirmou o ministro. 
O índice de mortalidade por acidente de trabalho (relação entre o número de mortos por acidente para cada grupo de 100 mil trabalhadores), que era de 11,5 em 2003 chegou a 7,4 em 2010. Já o número absoluto de acidentes por ano passou de 756 mil em 2008733 mil em 2009701 mil em 2010, segundo dados dos Anuários Estatísticos de Acidentes do Trabalho.  
Em 2010, conforme números da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho; em 2009, foram 733.365, retração de 4,35%. Para o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho, a diminuição é resultado das ações públicas para prevenção de acidentes. “Entre 2003 e 2010, houve redução da taxa. Estamos fazendo um trabalho continuo para redução. A ocupação que mais sofre acidentes é a de motorista de caminhão; por atividade econômica, 22% das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho são na industria da construção”, informou.  
Com o auditório lotado, o lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho contou com a presença de representantes do governo, trabalhadores e empregadores, além da Fundacentro, Organização Internacional do Trabalho (OIT), AGU, TST e MPT.  
Ao final do evento, houve apresentação dos alunos vencedores do concurso nacional de segurança e saúde no trabalho promovido pelo SESI – categoria música. 
Grupo Móvel - O aquecimento da indústria da construção, impulsionado pelas obras de infra-estrutura energética (hidrelétricas, refinarias), logística (portos, estradas e rodovias) e urbana(obras preparatórias para a Copa do Mundo) levou o Ministério do trabalho à criação do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de infra-estrutura, composto por uma equipes de auditores fiscais do Trabalho, responsável pela auditoria de segurança e saúde nas grandes obras. Para 2012, estão programadas mais de 30 operações. 
Os dados de acidentes apontam que motorista de caminhão é a ocupação com maior número de acidentes de trabalho fatais no Brasil. O Grupo Especial de Fiscalização de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (GETRAC) atua com foco na jornada de trabalho e períodos de descanso, visando à prevenção dos acidentes nas rodovias. 
Em novembro do ano passado, foi publicado o Decreto que aprova a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), fruto do esforço conjunto entre os Ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego.  Plano, que é consquencia do decreto, é formado por oito objetivos, dentre eles a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes, o plano é composto por estratégias que deverão ser cumpridas num período de curto, médio e longo prazo.


Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/lancado-plano-nacional-de-seguranca-e-saude-no-trabalho.htm

domingo, 22 de abril de 2012

Perícia Técnica realizada por fisioterapeuta do trabalho não leva a cerceamento de defesa



20/04/2012 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, não conheceu (rejeitou) o recurso apresentado pelo Banco Safra S.A. pelo qual buscava a declaração de nulidade de uma perícia técnica que teria ajudado a comprovar o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas por um bancário e a sua doença ocupacional.
Em seu pedido inicial na reclamação trabalhista ajuizada em busca de reparação, o bancário descreveu que em função de suas atividades teria desenvolvido LER/DORT nos ombros braços e punhos. Após ter suas atribuições modificadas pelo banco apresentou piora em seu quadro clínico, vindo a se licenciar por ordens médicas por oito dias. Após um período nessa situação acabou sendo dispensado pelo banco.
O laudo contestado fora expedido por uma fisioterapeuta do trabalho devidamente registrada no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) de Pernambuco (PE). No caso conforme consta da decisão regional a fisioterapeuta havia sido nomeada pelo juiz para verificação do nexo de causalidade a pedido do próprio banco para complementação de provas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não acatou o pedido do banco. Segundo o acórdão regional a profissional estava inscrita no COFFITO e, portanto, habilitada para analisar e emitir relatórios e pareceres de análise ergonômica, bem como estabelecer o nexo de causalidade para distúrbios de natureza funcional conforme disciplina a Resolução nº 259/03do conselho profissional. No caso, a fisioterapeuta havia sido nomeada para complementar a prova existente nos autos que já continha exames e laudos médicos, emissão de CAT e concessão do benefício previdenciário.
O acórdão Regional destacou que o laudo emitido pela fisioterapeuta como forma de prova pericial serviu apenas como um dos elementos utilizados na formação do livre convencimento do juiz já que o caso se tratava de doença profissional relacionada com a possibilidade de ausência de medidas preventivas no ambiente de trabalho.
Nas razões apresentadas no recurso de revista o banco sustentou que a decisão regional havia violado o artigo 5º, LIV e LV, da CF. Para a defesa do banco o nexo de causalidade não poderia ser atestado pela profissional de Fisioterapia do Trabalho, por não ter esta capacidade e habilitação técnica para ajudar o juiz a formar seu convencimento. Com estes argumentos pedia a nulidade da perícia por cerceamento de defesa.
O ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga observou que segundo consta do acórdão regional ficou comprovado que foram utilizados outros meios de prova, além da perícia para o convencimento motivado do juiz. Dessa forma, em virtude do princípio do livre convencimento motivado do juiz, não entendeu como violados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal alegados.
 (Dirceu Arcoverde)                          
O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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Tribunal Superior do Trabalho
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terça-feira, 17 de abril de 2012

O futuro do SESMT. O Fisioterapeuta estará lá?


Quando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), foi criado em 1967, pelo Decreto-Lei 229 – tendo sido regulamentado em 1972 pela Portaria nº3237, o Fisioterapeuta não foi incluído no quadro de especialidades da NR-4. Hoje com a modernização de equipamentos e maquinário, e os altos índices de acidentes de trabalho no Brasil, fazem com que os prevencionistas do país repensem a NR-4, aonde a eficácia do modelo adotado há 32 anos, divide a opinião de prevencionistas. Enquanto uns defendem que o serviço é inadequado e ultrapassado para a realidade laboral atual, outros acreditam que ele atende às necessidades impostas pelo mundo do trabalho. Sendo assim as questões que permeiam os debates, diz respeito à inserção de outros profissionais no SESMT, além dos já exigidos, isso porque alguns prevencionistas defendem que os problemas do mundo do trabalho atingem questões que exigiriam a presença de fisioterapeuta e outros profissionais na equipe, como cita o especialista em Medicina do Trabalho e vice-presidente da Região Sudeste da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Aizenaque Grimaldi, na reportagem de Maria Cardoso, Edição 227 da Revista Proteção de Novembro de 2010; que a estrutura profissional apresentada hoje no SESMT é insuficiente para atender as demandas dos trabalhadores. “Hoje não da para se pensar em um serviço em que não se tenha incorporado fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo e até mesmo odontólogo do trabalho”.


O presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho, Eduardo Ferro, defende a organização de um modelo de SESMT mais especializado, com a presença de profissionais com título de especialistas, como os fisioterapeutas e fonoaudiólogos do trabalho “Estes são voltados à antecipação de problemas específicos de suas áreas, que integrados, podem contribuir com as empresas. Das especialidades profissionais, estas são as que possuem tratativas específicas de ruído e de biomecânica ocupacional (não só as questões LER/DORT, mas também de inclusão de deficientes no trabalho) são atualmente as mais requisitadas.

Com isso as discussões para a atualização do documento se estendem e o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), composto por representantes do governo, empregadores e empregados, não chegam a um consenso quanto às discussões de atualização da norma. Prevencionistas de todo o país ainda divergem sobre o futuro do serviço no Brasil, assim continuaremos trabalhando para que possamos ter incluso no SESMT, NR-4, o Fisioterapeuta do Trabalho, com o intuito de zelar pala saúde do trabalhador.

Fonte: http://www.fisioworkrs.com.br/php/novidades.php?novidade=67