quinta-feira, 14 de abril de 2011

Processo trabalhista - Condenação Bilhonária - Shell

Campinas (SP), 05/04/2011 - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª

Região negou recurso impetrado pelas empresas Shell do Brasil e Basf
S/A contra decisão em primeira instância que condena as multinacionais
ao custeio de tratamento de saúde de ex-funcionários e ao pagamento de
uma indenização bilionária por danos morais.


O acórdão proferido pelo TRT mantém a sentença da Vara do Trabalho de
Paulínia, que também abrange filhos de empregados que nasceram durante
ou após a prestação de serviços, autônomos e terceirizados.


A cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de
tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e
terapêutico, além de internações.


Fica mantido que cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador
nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o
montante individual de R$ 64.500, indenização que se refere à
protelação do processo pelas empresas, no período compreendido entre a
data da propositura da ação, em 2007, até 30 de setembro de 2010. Este
valor será acrescido de juros e correção monetária a partir da
sentença e de mais R$ 1.500 por mês caso não seja feito o reembolso
mensal das despesas nos meses seguintes.


Após a publicação da sentença, os trabalhadores terão prazo de 90 dias
para apresentar documentos comprovando a condição de ex-empregados das
empresas Shell, Cyanamid ou Basf (sucessora da Cyanamid), ou de
terceirizados ou autônomos que trabalharam na unidade fabril de
Paulínia, independente do trânsito em julgado. Embora possam ser
cadastrados trabalhadores de todo o país, o atendimento à saúde foi
restringido à Região Metropolitana de Campinas e à cidade de São
Paulo.


As empresas devem constituir um comitê gestor do pagamento da
assistência médica, o qual, segundo ex-trabalhadores, está em vias de
ser estabelecido. Se descumprir a obrigação, as empresas devem pagar
multa diária no valor de R$ 100 mil.


As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por
danos morais causados à coletividade no valor de R$ 761 milhões,
reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


De acordo com o juízo, as empresas deverão arcar, no total, com um
custo aproximado de R$ 1 bilhão e 100 milhões de reais.


Mais de 1 mil ex-trabalhadores das empresas foram beneficiados com a
sentença, além de outras centenas de familiares, também suscetíveis à
contaminação. De todos os trabalhadores que tentam provar que foram
expostos a substâncias contaminantes, ao menos 100 possuem ações
individuais em trâmite na Justiça.


A exposição de seres humanos aos contaminantes presentes no local da
fábrica é há anos estudada e está vastamente documentada nos autos da
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
em 2007, juntamente com Associação de Combate aos Poluentes (ACPO),
Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e
Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores Contra
Entes Poluidores e Maus Fornecedores.


O material foi produzido por instituições como Unicamp, MPT, Centro de
Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente,
Ministério da Saúde, Cut, Cedec, Dieese, Unitrabalho e pela empresa
holandesa Haskoning/IWACO – a pedido da própria Shell.


Em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o
Ministério Público do Trabalho, o Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador (Cerest) de Campinas examinou 69 ex-trabalhadores da
Shell/Cyanamid/Basf e enviou um relatório, que foi juntado aos autos
do inquérito, sobre os atendimentos realizados, cujo resultado apontou
uma média de 6 diagnósticos por indivíduo analisado.


Dos 17 casos diagnosticados, 10, ou seja, 58,8% foram de neoplasia
maligna, chamando atenção os cânceres de próstata e os de tireóide.
Houve ainda um caso de síndrome mielodisplásica. Quanto às doenças
endócrinas, o Cerest verificou que 67,9% dos diagnósticos foram
dislipedimias somadas às doenças da glândula tireóide.


Dos 34 casos de doenças do aparelho circulatório, 21 foram casos de
doenças hipertensivas. Dentre as doenças do aparelho digestivo,
destacaram-se as doenças do fígado, além da ocorrência de casos de
doença diverticular do cólon e um caso de metaplasia intestinal em
esôfago. Em 30 casos houve predominância de Lesões por Esforços
Repetitivos (LER), enquanto que 56 ex-trabalhadores apresentaram
problemas sérios no aparelho gênito-urinário, com afecções da
próstata, alterações de fertilidade e impotência sexual. Ainda houve
exames em que o diagnóstico final não foi comprovado, mas apresentaram
alterações.


A Shell e a Basf podem recorrer da decisão no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), em Brasília.


CONHEÇA O CASO


No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas
adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, ao
vender os seus ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser
discutida a contaminação ambiental produzida pela empresa na
localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell
contratou consultoria ambiental internacional que apurou a existência
de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em
Paulínia.


A Shell foi obrigada a realizar uma auto-denúncia da situação à
Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um termo de
ajuste de conduta. No documento a empresa reconhece a contaminação do
solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin
e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – ainda
foram levantadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo
mineral em quantidades significativas.


Após os resultados toxicológicos, a agência ambiental entendeu que a
água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o
que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras
das chácaras do entorno e a passar a fornecer água potável para as
populações vizinhas, que utilizavam poços artesianos contaminados.


Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas
concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e drins) no
solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os “drins”
causam hepatotoxicidade e anomalias no sistema nervoso central.


Ademais, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente
as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição
dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os
auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
interditaram o local, de acordo com decisão tomada em audiência na
sede do MPT. Apesar do recurso impetrado pela Basf, a interdição foi
confirmada em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª
Região.


Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações
sobre a exposição aos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e
Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o
risco adicional aos expostos ao desenvolvimento de diversos tipos de
doença. No ano de 2007, o MPT ingressou com ação civil pública para
garantir os direitos dos ex-trabalhadores ao custeio de tratamento de
saúde, juntamente com uma indenização milionária.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas


http://ambiencialaboral.blogspot.com/2011/04/meio-ambiente-do-trabalho-trt-da-15.html

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