O INSS, por intermédio de sua perícia médica, numa visão individualista, analisava o empregado acidentado ou adoecido mediante a relação entre o diagnóstico e a ocupação; ou seja, mediante a identificação do nexo técnico causal entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho, o acidente e a causa mortis do trabalhador, chamado Nexo Técnico Previdenciário (NTP). Exemplo: ao trabalhador com dor nas costas (diagnóstico lombalgia) o médico do INSS estudava as atividades desenvolvidas por este empregado para estabelecer uma relação causal entre as atividades laborais e a lombalgia. O diagnóstico descrito no atestado do médico assistente é codificado conforme a classificação internacional de doença (lombalgia CID M54.5).
Tratando-se de doença ocupacional o benefício é concedido como B91 – auxílio doença acidentário. No caso se doença não ocupacional o INSS concede o benefício como B31 – auxílio doença previdenciário. Este último caso era a regra geral, a maioria dos casos, cabendo ao trabalhador a prova em contrário, ou seja, de que a lesão foi adquirida ou piorada pelo exercício de sua atividade.
O nexo causal passa a ser essencialmente de natureza epidemiológica, assim, todo diagnóstico médico e conclusão sobre causalidade são uma conjectura probalística, constatada através da observação do aumento da freqüência da doença ou acidente em determinados grupos ocupacionais...Veja texto completo em: blogntep.blogspot.com/