sábado, 30 de maio de 2009

O que é equoterapia

É um método terapêutico e educacional que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.Ela emprega o cavalo como agente promotor de ganhos físicos, psicológicos e educacionais.Esta atividade exige a participação do corpo inteiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da força, tônus muscular, flexibilidade, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilibrio.A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, o ato de montar e o manuseio final, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e auto-estima.
PRATICANTE DE EQUOTERAPIA:é o termo utilizado para designar a pessoa com deficiência e/ou com necessidades especiais quando em atividades equoterápicas. Nesta atividade, o sujeito do processo participa de sua reabilitação, na medida em que interage com o cavalo.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

MOÇÃO PÚBLICA DE GARANTIA DA DIGNIDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

CARTA DE BRASÍLIA
MOÇÃO PÚBLICA DE GARANTIA DA DIGNIDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
(ARTs. 5° e 7°, incisos XII, da Lei Federal n° 6.316/75) 


As entidades públicas competentes para a promoção da dignidade do exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no território nacional, reunidas em plenário do sistema COFFITO-CREFITOs, nos dias 24 e 25 de abril do corrente ano, diante da emergente situação apresentada pela relação jurídica e econômica dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais e dos serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional com os operadores de saúde suplementar, deliberaram em manifestar publicamente a sua decisão de:

1 – Repudiar a atual forma de remuneração e os seus respectivos valores pagos aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais e aos serviços de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional, que ferem e aviltam o exercício profissional digno.
 

2 – Atuar estrategicamente na busca de garantia da justa e honrada remuneração, mediante a gestão política e jurídica junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério Público, além das casas legislativas competentes para o tema, a partir da regulação e cumprimento, que ora se impõe, do Referencial de Honorários Fisioterapêuticos e Terapêuticos Ocupacionais, como parâmetro deontológico e de legalidade do exercício profissional.

3 – Conclamar os profissionais que, em ato simultâneo às medidas administrativas, jurídicas e políticas adotadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, exijam o cumprimento dos referenciais de honorários como parâmetro mínimo garantidor do exercício profissional digno e justo.

4 – Conclamar, ainda, a população brasileira – legítima destinatária do exercício profissional seguro, não maléfico, ético, eficaz e financeiramente honrado – que é dependente do sistema de saúde suplementar, do sistema único de saúde ou do sistema privado de saúde, a não pactuar com a atual situação, que viola, sobremaneira, o princípio que sustenta a República Federativa do Brasil, como fundamento essencial de um estado democrático de direito: a dignidade da pessoa humana.
 

Brasília, 25 de abril de 2009.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Fonte: coffito