GINÁSTICA LABORAL
A vida do homem moderno, notadamente nos grandes centros urbanos, está cada vez mais voltada ao enfrentamento de situações críticas para sua subsistência, tais como alimentação, moradia, transporte, ensino, saúde e a própria manutenção do emprego, todas elas sabidamente, situações geradoras de stress. A administração deste stress, tem se mostrado uma ferramenta vital nas novas técnicas de administração empresarial, já que comprovadamente, a melhoria dos níveis de qualidade de vida, baseados nas situações críticas acima mencionadas, é hoje fator diferencial entre as empresas, na competição por produtividade, qualidade e desempenho comercial. Dentro deste enfoque, a Ginástica Laboral tem ganho destaque no Brasil nos últimos 02 anos, sendo utilizada como uma importante ferramenta, dentro do conjunto de medidas que visam prevenir o aparecimento de lesões músculo ligamentares ligadas a atividades dentro do ambiente de trabalho ( L.E.R. ou D.O.R.T. ).
CONCEITO
A Ginástica Laboral, nada mais é do que a combinação de algumas atividade físicas que tem como característica comum, melhorar, sob o aspecto fisiológico, a condição física do indivíduo em seu trabalho, emprega exercícios de fácil execução que são realizados no próprio local de trabalho que contribuirão para um melhor condicionamento e desempenho físico, concentração e um melhor posicionamento frente aos postos de trabalho .
OBJETIVO
A Ginástica Laboral tem como principal objetivo, prevenir o aparecimento de lesões músculo esqueléticas e/ou ligamentares devido a situações de stress.
METODOLOGIA
Existem hoje no mercado, vários formatos de Programa de Ginástica Laboral e ao se escolher um determinado tipo de programa dever ser levado em consideração a realidade de cada empresa , elaborando um plano de ação adaptado as condições disponíveis. Todo programa de Ginástica Laboral dever ser desenvolvido após avaliação criteriosa de todos fatores do ambiente de trabalho e individual dos trabalhadores.
APLICAÇÃO DO PROGRAMA
O Programa de Ginástica Laboral poderá ser aplicado em toda a empresa, iniciando nas áreas críticas de trabalho.
Serão elaborados e aplicados exercícios de acordo com as exigências físicas laborais sobre as várias estruturas osteomusculoligamentares dos trabalhadores.
Formas de aplicação:
antes do início das atividades de trabalho, aquecendo o corpo e preparando-o para exercer a atividade laboral.
durante a jornada de trabalho, com o objetivo de distensionar e compensar a musculatura sobrecarregada pelo trabalho, após a jornada de trabalho, com o objetivo de relaxar a musculatura e diminuir as tensões musculares provocadas pelo trabalho
FREQÜENCIA DAS ATIVIDADES
As atividades físicas laborais devem ser aplicadas todos os dias da semana.
MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS
Deverá ser realizada a cada trimestre sendo de vital importância para a administração, correções necessárias e sucesso do Programa de Ginástica Laboral .
O blog saúde no trabalho tem como principal objetivo divulgar assuntos diversos envolvendo o tema saúde do trabalhador e você também pode ajudar o blog dando sugestões sobre temas a serem abordados aqui. sinta-se a vontade para comentar e deixar sua opinião e sugestão. E lembre-se, cuide bem de sua saúde!
terça-feira, 31 de março de 2009
Ginástica Laboral
segunda-feira, 30 de março de 2009
Mudança importante na NR1!
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº. 84, DE 4 DE MARÇO DE 2009
Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº. 1.
Art. 1º- Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº. 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº.- 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e SAÚDE NO TRABALHO, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e SAÚDE DO TRABALHO, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
Art. 2º- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho
domingo, 29 de março de 2009
PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
Para conhecimento:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 262 DE 29 DE MAIO DE 2008
(DOU de 30/05/2008 – Seção 1 – Pág. 118)
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 3º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve:
Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria.
§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para lançamento do registro profissional;
II – cópia autenticada de documento comprobatório de atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III – cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV – cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 2º A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Permanecerão válidos os registros profissionais de técnico de segurança do trabalho emitidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
Art. 4º Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas serão analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, da SIT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria SNT n.º 4, de 6 de fevereiro de 1992; a Portaria DNSST n.º 01, de 19 de maio de 1992; e a Portaria SSST n.º 13, de 20 de dezembro de 1995, que deu nova redação à Norma Regulamentadora – NR 27.
CARLOS LUPI
Fisioterapia do Trabalho e seus Benefícios na Empresa
Programas de Qualidade de Vida, Ergonomia e Ginástica Laboral para empresas.
Cada vez mais, empresas têm buscado investir em seus funcionários com o objetivo de se tornarem mais adaptadas ao mundo moderno além de promoverem crescimento e um sucesso cada vez maior. Programas de Qualidade de Vida, Ginástica Laboral, Promoção da Saúde, Prevenção, entre outros, geram não somente benefícios aos trabalhadores, mas também trazem enormes e incalculáveis ganhos às empresas.
Benefícios
Para a Empresa:
- Aumento da produtividade;
- Melhoria no ambiente de trabalho;
- Melhoria da imagem da empresa junto ao funcionário e mercado de trabalho;
- Redução do número de acidentes;
- Redução de gastos com assistência médica;
- Redução do número de faltas;
- Maior proteção legal à empresa contra possíveis processos.
Para o Funcionário:
- Redução da incidência de doenças ocupacionais;
- Redução do estresse emocional e do sedentarismo;
- Redução do gasto energético na execução das tarefas;
- Aumento da eficiência no trabalho;
- Aumento na motivação;
- Aumento da qualidade de vida;
- Melhoria do relacionamento entre os funcionários.
Ref: http://www.criativafit.com/
sábado, 28 de março de 2009
A Fioterapia do Trabalho
A Fisioterapia do Trabalho
A fisioterapia do trabalho é uma área da fisioterapia que atua na prevenção, resgate e manutenção da saúde do trabalhador, abordando diversos aspectos como ergonomia, biomecânica, atividade física laboral e a recuperação de queixas ou desconforto físicos.
Tem como objetivo melhorar a qualidade de vida do trabalhador, evitando a manifestação das queixas e patologias músculos-esqueléticos de origem ocupacional ou não, gerando aumento do bem estar, desempenho e produtividade.
A fisioterapia do trabalho pode avaliar, prevenir e tratar lesões decorrentes das atividades no trabalho.
Algumas atuações do fisioterapeuta do trabalho
1. Prevenção do desconforto ou queixas músculo-esqueléticas nas atividades laborais;
2. Estudo ergonômico do trabalho, junto à equipe de saúde e segurança do trabalho;
3. Intervenções ergonômicas de correção, conscientização ou sensibilização nas empresas;
4. Palestras de conscientização, capacitação e treinamento preventivo de doenças ocupacionais;
5. Orientações posturais e ergonômicas aos trabalhadores, fora do ambiente de trabalho e nos postos de trabalho durante a execução de suas atividades ocupacionais;
6. Avaliação postural e análise biomecânica das tarefas nos postos de trabalho, promovendo a adequação do posto e das posturas para um melhor desempenho;
7. Desenvolvimento de programas de ginástica laboral;
8. Tratamento das patologias ou queixas músculo-esqueléticas, através de ambulatório na empresa ou ambulatório / clínica fora da empresa.
A importância do fisioterapeuta na
implantação e realização do programa:
O Fisioterapeuta na empresa
O fisioterapeuta é um profissional apto a realizar o programa de ginástica laboral, qualidade de vida e prevenção dentro da empresa, na medida em que possui conhecimento em áreas diversas como anatomia, biomecânica, fisiologia humana, fisiopatologia das doenças, atividade física laboral, saúde preventiva, entre outras. Além disso, ele é capaz de proporcionar uma intervenção eficaz para o tratamento das patologias relacionadas ao trabalho, identificando os fatores que podem gerá-las e podendo, deste modo, atuar de maneira preventiva.
ou traumas no sistema músculo-esquelético.
Tenossinovite - Inflamação aguda ou crônica das bainhas dos tendões. Assim como a tendinite os dois principais fatores causadores da lesão são; movimentação frequente, e período de repouso insuficiente. Manifesta-se principalmente através de dor na região que é agravada por movimentos voluntários. Associados à dor, manifestam-se também edema e crepitação na região.
Síndrome de DeQuervain - Constricção dolorosa da bainha comum dos tendões do longo abdutor do polegar e do extensor curto do polegar. Estes dois tendões têm uma característica anatômica interessante: correm dentro da mesm bainha; quando friccionados, costumam se inflamar. O principal sintoma é a dor muito forte, no dorso do polegar. Um dos principais fatores causadores deste tipo de lesão está no ato de fazer força torcendo o punho.
Síndrome do Túnel do Carpo -Compressão do nervo mediano no túnel do carpo. As causas mais comuns deste tipo de lesão são a exigência de flexão do punho, a extensão do punho e a tenossinovite a nível do tendão dos flexores - neste caso, os tendões inflamados levam a uma compressão crônica e intermitente da estrutura mais sensível do conjunto que compõe o túnel do carpo: o nervo mediano. Ergonomia.com.br - Copyright © 1999-2001. Todos os direitos reservados.
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sexta-feira, 27 de março de 2009
Ergonomia e Saúde
Saiba mais sobre a importância dessa relação para o seu dia-a-dia
A arte da política de trabalho de grandes empresas, tanto nas indústrias brasileiras, como nas internacionais, a ergonomia tem-se tornado fator de extrema importância no bom relacionamento entre empregado e empresa. Conhecida comumente como estudo científico da relação entre o homem e seus ambientes de trabalho, a ergonomia tem três objetivos básicos que são, possibilitar o conforto ao indivíduo, a prevenção de acidentes, como também, ajudar a evitar o aparecimento de patologias específicas para determinado tipo de trabalho. Neste caso, se enquadra uma boa parte dos problemas de postura que a grande maioria das pessoas adquire ao longo de suas vidas durante o trabalho. Até mesmo os esforços repetitivos. Mas, o que fazer? O ideal seria que todos os móveis do escritório, de sua casa e todo qualquer equipamento usado no nosso dia-a-dia passassem por estudo e adequação ergonômica, antes mesmo de ser adquirido.
São constantes os estudos feitos a respeito da relação do homem com o ambiente de trabalho, o conforto ou mesmo horas de descanso. Ambos são de grande importância, mas, poucas pessoas prestam atenção nestes detalhes. A ergonomia vem justamente estudar estas medidas de conforto, a fim de produzir um melhor rendimento no trabalho, prevenir acidentes e proporcionar uma maior satisfação do trabalhador.
Qual o papel da Ergonomia para a saúde
A ergonomia se preocupa com as condições gerais de trabalho, tais como, a iluminação, os ruídos e a temperatura, que geralmente são conhecidas como agentes causadores de males na área de saúde física e mental mas que o estudo procura traçar os caminhos para a correção. O seu objetivo é aumentar a eficiência humana através de dados que permitam que se tomem decisões lógicas.
O custo individual é minimizado através da ergonomia que remove aspectos do trabalho, que em longo prazo, possam provocar ineficiências ou os mais variados tipos de incapacidades físicas.
Nas condições em que a atividade do indivíduo envolve a operação de uma peça de equipamento, na maioria das vezes, ele passa a constituir, com este equipamento, um sistema fechado. Este visa apresentar muitas das características de auto-regulamentação (feedback). Como dentro de tal sistema é o indivíduo quem usualmente decide, torna-se necessário que ele seja incluído no estudo da eficiência do sistema. Para que a eficiência seja máxima é preciso que o sistema seja projetado como um todo com o homem completando a máquina e esta completando o homem.
Homens, máquinas e controles
A integração de homens e máquinas é constantemente estudada, para que seja completo o sistema, muitas máquinas são projetadas respeitando algumas informações que permitirão, ao usuário, uma maior integração.
São estudadas as funções, o sexto dos operadores, ou seja o tamanho, a idade dos operadores e ou usuários de um determinado equipamento, a força e se esta máquina será usada no país onde é feita ou no exterior.
O estudo é feito pela média dos operadores. As máquinas tais como os guindastes, escavadeiras mecânicas e caminhões-ancinhos liberaram o homem do trabalho físico e do emprego de ferramentas manuais. Em compensação apresentam problemas de outro tipo. A capacidade do homem controlar os próprios movimentos deve ser transferida para os movimentos das peças da máquina, que são as rodas, os botões, as chaves, as alavancas ou manivelas. Assim sendo, elas têm que ser projetadas obedecendo às limitações e capacidades do operador, para que o sistema inteiro - homem e máquina - possa operar com eficiência máxima.
O Auxílio científico
Várias disciplinas científicas e tecnológicas contribuem para a ergonomia. Da anatomia e fisiologia aprendemos sobre a estrutura e funcionamento do corpo humano. A antropometria fornece informações sobre as dimensões do corpo. A psicologia fisiológica trata do funcionamento do cérebro e do sistema nervoso. A psicologia experimental busca definir os parâmetros do comportamento humano.
Outra que auxilia nos estudos ergonômicos é a medicina industrial que ajuda a definir as condições de trabalho que se apresentam como danosas à estrutura humana. Na física e, até certo ponto da engenharia virá o conhecimento das condições que o trabalhador terá que enfrentar. Nessas áreas se concentram os principais esforços de pesquisa cujos resultados, junto com o conhecimento acumulado, formam a base da ergonomia.
Qual é a aplicabilidade da ergonomia
Todos os conhecimentos citados podem ser aplicados ao planejamento de processos e máquinas, a disposição especial dos locais de trabalho, aos métodos de trabalho, e ao controle do ambiente físico para se alcançar maior eficiência tanto dos homens como das máquinas. Para isso é necessário conhecer o sistema nervoso, o funcionamento e a capacidade do mecanismo central, a estrutura do corpo, dos ossos, das juntas, e os músculos que fornecem energia motivacional.
No binômio homem-máquina, o problema não é apenas o ajustamento de um ao outro, mas sim a adaptação conjunta dos dois. A aplicação ideal da ergonomia considera o homem como parte integrante de um sistema, no qual o estágio inicial do projeto, as características do operador humano são levados em conta juntamente com os componentes mecânicos. O homem é melhor para determinados fins como na tomada de decisões e a máquina para outros como aplicação de força.
O ergonomista tem diante de si as seguintes tarefas. A primeira é estudar a ocupação, a fim de determinar o que o operador ou usuário de um determinado equipamento terá de fazer. Em segundo momento ele deve considerar como principal na relação com o homem, o que ele tem que ver e ouvir.
A falta e suas conseqüências
Uma das causas da baixa produtividade pode ser o desconforto que entre as suas várias causas está diretamente ligada à adequação do corpo frente a um determinado equipamento. A questão da iluminação, que além de poder causar danos a visão, contribui significativamente na baixa pessoal da capacidade de produção de uma pessoa, quer seja em um escritório, indústria, como até mesmo em ambientes de trabalho mais sofisticados. Além disso, os ruídos e mudanças de temperatura também influem negativamente neste processo.
Com relação aos problemas de coluna, o ideal ainda é a prevenção, portanto buscar no ambiente de trabalho, a adequação de cadeiras e mesas seria o ideal para protege-la. Mas, quando não for possível contar com um escritório melhor adequado, procure sempre sentar em cadeiras com encosto reto e em casa, fuja dos sofás muito macios. Aparentemente superconfortáveis, eles são um convite para que você se jogue no assento de qualquer jeito. Mas o que fazer?
Atualmente várias empresas já buscam a melhoria da qualidade do trabalho dos empregados e já estabelecem uma série de programas como forma de incentivar a saúde do trabalhador. Nas grandes capitais e áreas mais industrializadas, o empresariado já consciente dos futuros problemas já estão investindo neste programas, como também, em estudos sobre as vantagens da ergonomia para a melhoria da produção nas empresas. Se por um lado, o uso da ergonomia possa sugerir maior gasto, por outro ela representa uma economia para a empresa e como conseqüência, a melhoria da saúde do trabalhador e da sociedade.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Norma regulamentadora 17 - ERGONOMIA
Mudança na NR-01 feita em 12/03/2009
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº. 84, DE 4 DE MARÇO DE 2009
Altera a redação do item 1.7 da Norma Regulamentadora nº. 1.
Art. 1º- Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora nº. 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº.- 06, de 09/03/1983, que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.7 Cabe ao empregador:
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho."
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
Art. 2º- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretária de Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho