domingo, 29 de abril de 2012

Lançado Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho


Composto por várias estratégias, Plano pretende integrar ações para melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho

Brasília, 27/04/2012 – Ao participar da solenidade de lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho nesta sexta-feira, em Brasilia, o ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto Pinto, destacou a necessidade de garantir mais proteção aos trabalhadores no momento em que o mercado de trabalho pais se fortalece e aumenta. “O Brasil tem crescido e um dos setores mais vibrantes é o da construção civil. Nos últimos anos tivemos um avanço, mas temos que reduzir ainda mais a quantidade de acidentes de trabalho. Esse Plano, construído de forma tripartite, é um marco”, disse o ministro. 
Para o ministro, a inspeção de segurança e saúde tem sido importante no ambiente laboral.  Dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostram que são realizadas, por dia,  cerca de 540 fiscalizações de Segurança e Saúde no Trabalho, mais de 130 mil auditorias por ano no Brasil. “O resultado de todo este trabalho aparece nos indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O índice de mortalidade por acidente de trabalho vem sofrendo sucessivas reduções. Mesmo o número absoluto de acidentes por ano, que é sempre pressionado pelo aquecimento da economia e aumento do emprego formal, vem caindo”, afirmou o ministro. 
O índice de mortalidade por acidente de trabalho (relação entre o número de mortos por acidente para cada grupo de 100 mil trabalhadores), que era de 11,5 em 2003 chegou a 7,4 em 2010. Já o número absoluto de acidentes por ano passou de 756 mil em 2008; 733 mil em 2009; 701 mil em 2010, segundo dados dos Anuários Estatísticos de Acidentes do Trabalho.  
Em 2010, conforme números da Previdência Social, foram registrados 701.496 acidentes de trabalho; em 2009, foram 733.365, retração de 4,35%. Para o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho, a diminuição é resultado das ações públicas para prevenção de acidentes. “Entre 2003 e 2010, houve redução da taxa. Estamos fazendo um trabalho continuo para redução. A ocupação que mais sofre acidentes é a de motorista de caminhão; por atividade econômica, 22% das ações de inspeção em segurança e saúde no trabalho são na industria da construção”, informou.  
Com o auditório lotado, o lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho contou com a presença de representantes do governo, trabalhadores e empregadores, além da Fundacentro, Organização Internacional do Trabalho (OIT), AGU, TST e MPT.  
Ao final do evento, houve apresentação dos alunos vencedores do concurso nacional de segurança e saúde no trabalho promovido pelo SESI – categoria música. 
Grupo Móvel - O aquecimento da indústria da construção, impulsionado pelas obras de infra-estrutura energética (hidrelétricas, refinarias), logística (portos, estradas e rodovias) e urbana(obras preparatórias para a Copa do Mundo) levou o Ministério do trabalho à criação do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de infra-estrutura, composto por uma equipes de auditores fiscais do Trabalho, responsável pela auditoria de segurança e saúde nas grandes obras. Para 2012, estão programadas mais de 30 operações. 
Os dados de acidentes apontam que motorista de caminhão é a ocupação com maior número de acidentes de trabalho fatais no Brasil. O Grupo Especial de Fiscalização de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (GETRAC) atua com foco na jornada de trabalho e períodos de descanso, visando à prevenção dos acidentes nas rodovias. 
Em novembro do ano passado, foi publicado o Decreto que aprova a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), fruto do esforço conjunto entre os Ministérios da Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego.  O Plano, que é consquencia do decreto, é formado por oito objetivos, dentre eles a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de doença e acidentes, o plano é composto por estratégias que deverão ser cumpridas num período de curto, médio e longo prazo.


Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/lancado-plano-nacional-de-seguranca-e-saude-no-trabalho.htm

domingo, 22 de abril de 2012

Perícia Técnica realizada por fisioterapeuta do trabalho não leva a cerceamento de defesa



20/04/2012 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, não conheceu (rejeitou) o recurso apresentado pelo Banco Safra S.A. pelo qual buscava a declaração de nulidade de uma perícia técnica que teria ajudado a comprovar o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas por um bancário e a sua doença ocupacional.
Em seu pedido inicial na reclamação trabalhista ajuizada em busca de reparação, o bancário descreveu que em função de suas atividades teria desenvolvido LER/DORT nos ombros braços e punhos. Após ter suas atribuições modificadas pelo banco apresentou piora em seu quadro clínico, vindo a se licenciar por ordens médicas por oito dias. Após um período nessa situação acabou sendo dispensado pelo banco.
O laudo contestado fora expedido por uma fisioterapeuta do trabalho devidamente registrada no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) de Pernambuco (PE). No caso conforme consta da decisão regional a fisioterapeuta havia sido nomeada pelo juiz para verificação do nexo de causalidade a pedido do próprio banco para complementação de provas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não acatou o pedido do banco. Segundo o acórdão regional a profissional estava inscrita no COFFITO e, portanto, habilitada para analisar e emitir relatórios e pareceres de análise ergonômica, bem como estabelecer o nexo de causalidade para distúrbios de natureza funcional conforme disciplina a Resolução nº 259/03do conselho profissional. No caso, a fisioterapeuta havia sido nomeada para complementar a prova existente nos autos que já continha exames e laudos médicos, emissão de CAT e concessão do benefício previdenciário.
O acórdão Regional destacou que o laudo emitido pela fisioterapeuta como forma de prova pericial serviu apenas como um dos elementos utilizados na formação do livre convencimento do juiz já que o caso se tratava de doença profissional relacionada com a possibilidade de ausência de medidas preventivas no ambiente de trabalho.
Nas razões apresentadas no recurso de revista o banco sustentou que a decisão regional havia violado o artigo 5º, LIV e LV, da CF. Para a defesa do banco o nexo de causalidade não poderia ser atestado pela profissional de Fisioterapia do Trabalho, por não ter esta capacidade e habilitação técnica para ajudar o juiz a formar seu convencimento. Com estes argumentos pedia a nulidade da perícia por cerceamento de defesa.
O ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga observou que segundo consta do acórdão regional ficou comprovado que foram utilizados outros meios de prova, além da perícia para o convencimento motivado do juiz. Dessa forma, em virtude do princípio do livre convencimento motivado do juiz, não entendeu como violados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal alegados.
 (Dirceu Arcoverde)                          
O TST tem oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, as partes ainda podem, em caso de divergência jurisprudencial, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
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Tribunal Superior do Trabalho
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terça-feira, 17 de abril de 2012

O futuro do SESMT. O Fisioterapeuta estará lá?


Quando o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), foi criado em 1967, pelo Decreto-Lei 229 – tendo sido regulamentado em 1972 pela Portaria nº3237, o Fisioterapeuta não foi incluído no quadro de especialidades da NR-4. Hoje com a modernização de equipamentos e maquinário, e os altos índices de acidentes de trabalho no Brasil, fazem com que os prevencionistas do país repensem a NR-4, aonde a eficácia do modelo adotado há 32 anos, divide a opinião de prevencionistas. Enquanto uns defendem que o serviço é inadequado e ultrapassado para a realidade laboral atual, outros acreditam que ele atende às necessidades impostas pelo mundo do trabalho. Sendo assim as questões que permeiam os debates, diz respeito à inserção de outros profissionais no SESMT, além dos já exigidos, isso porque alguns prevencionistas defendem que os problemas do mundo do trabalho atingem questões que exigiriam a presença de fisioterapeuta e outros profissionais na equipe, como cita o especialista em Medicina do Trabalho e vice-presidente da Região Sudeste da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Aizenaque Grimaldi, na reportagem de Maria Cardoso, Edição 227 da Revista Proteção de Novembro de 2010; que a estrutura profissional apresentada hoje no SESMT é insuficiente para atender as demandas dos trabalhadores. “Hoje não da para se pensar em um serviço em que não se tenha incorporado fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo e até mesmo odontólogo do trabalho”.


O presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho, Eduardo Ferro, defende a organização de um modelo de SESMT mais especializado, com a presença de profissionais com título de especialistas, como os fisioterapeutas e fonoaudiólogos do trabalho “Estes são voltados à antecipação de problemas específicos de suas áreas, que integrados, podem contribuir com as empresas. Das especialidades profissionais, estas são as que possuem tratativas específicas de ruído e de biomecânica ocupacional (não só as questões LER/DORT, mas também de inclusão de deficientes no trabalho) são atualmente as mais requisitadas.

Com isso as discussões para a atualização do documento se estendem e o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), composto por representantes do governo, empregadores e empregados, não chegam a um consenso quanto às discussões de atualização da norma. Prevencionistas de todo o país ainda divergem sobre o futuro do serviço no Brasil, assim continuaremos trabalhando para que possamos ter incluso no SESMT, NR-4, o Fisioterapeuta do Trabalho, com o intuito de zelar pala saúde do trabalhador.

Fonte: http://www.fisioworkrs.com.br/php/novidades.php?novidade=67