quinta-feira, 21 de junho de 2012

Banco do Brasil é condenado por dispensa de funcionário paraplégico



A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a reintegração do funcionário dispensado pelo Banco do Brasil S.A. Ele passou por uma avaliação de rendimento antes de ser demitido. E o banco expôs os motivos pelos quais ele foi dispensado. O TST entendeu que não precisaria ser feita essa exposição. Mas como o banco agiu dessa forma, a existência ou não dos motivos pode resultar em nulidade do ato administrativo.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que decidiu pela nulidade do ato de dispensa, a avaliação não foi razoável. Isso porque o banco não ofereceu condições adequadas de trabalho ao funcionário, já que, devido a sua limitação, ele não poderia fazer tarefas que exigissem deslocamento constante ou flexão e extensão das pernas, fazer arquivamento ou subir e descer escadas.

Segundo o banco, o motivo da dispensa envolveu o baixo rendimento do empregado em questões de conhecimento técnico, comunicação, criatividade, dinamismo e senso crítico. No entanto, um laudo ergonômico descobriu que as atividades do funcionário envolviam deslocamentos de cerca de 30 metros e o uso de escadas. Outra avaliação revelou que o empregado não tinha problema algum de desempenho e que, pelo contrário, fazia suas funções a contento.

O ministro Vieira Mello Filho, relator do recurso, explica que não havia necessidade do banco justificar a demissão, conforme argumento usado pela instituição financeira no pedido de reforma da decisão. Porém, como o banco expôs razões do ato demissional praticado, ficam vinculados a elas os motivos determinantes. Assim, a existência ou não desses motivos pode resultar em nulidade do ato administrativo.

O relator ainda ressaltou a inadequação de aproveitamento do funcionário durante o contrato de experiência, reiterando que ele teve a deficiência ignorada. Lembrou ainda que a integração da pessoa com deficiência ao mercado de trabalho “impõe uma atenuação do critério econômico-administrativo da eficiência em favor do critério ético-social da inclusão.” Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jun-20/banco-brasil-condenado-dispensa-funcionario-paraplegico

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Mais uma conquista da Fisioterapia. (Mais uma...)

O Ministério Publico do trabalho (MPT) fez uma ação civil publica contra uma grande empresa, 25 milhões de Reais, precisavam de um perito para analisar as condições ergonômicas da empresa, se estava conforme às normas. Dentre todos profissionais que trabalham com ergonomia (Medico, Engenheiro, Arquiteto, Fisioterapeutas e outros) de comum acordo, justiça, MPT e a reclamada escolheram um Fisioterapeuta, o Dr. José Ronaldo Veronesi Junior. Isto é FISIOTERAPIA!!! Isto é Fisioterapia do Trabalho!!

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Mais uma conquista da fisioterapia. - Perito Fisioterapeuta

Ontem soube de uma notícia que ao meu ver teve uma enorme importância para a fisioterapia. O estado de Minas Gerais abriu processo seletivo sem precedentes, com vagas para cadastro de reserva para o cargo de Fisioterapeuta perito. Espero que dentro de bem pouco tempo não exista mais qualquer tipo de dúvida por parte de juízes, advogados e até mesmo dos  médicos sobre a possibilidade e competência do profissional fisioterapeuta de atuar na realização de perícias em assuntos dentro de sua capacidade técnica, que é enorme, por sinal.
Parabéns aos Fisioterapeutas pelo espaço conquistado!

Notícia: http://www.planejamento.mg.gov.br/noticias/detalhenoticias.asp?Cod_Assunto=1&Seq_Noticia=4&Data_Noticia=13/06/2012

Editais: http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/cont_peritos/selecaoperitos.asp