sábado, 29 de agosto de 2009

Fisioterapia do trabalho reconhecida como especialidade - 17 de junho de 2008

D.O.U. - Seção 1 - 17 de junho de 2008 - página 58

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 351, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre o Reconhecimento da Fisioterapia do Trabalho como Especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 5º, da Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 170ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2008, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Salas 602/614, Brasília - DF,
CONSIDERANDO a evolução acadêmica, científica e social da Fisioterapia, o aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas da assistência fisioterapêutica, dotando os Fisioterapeutas de especificidades acadêmicas e científicas que os qualifiquem com maiores graus de complexidade, para assim promover assistência às demandas da saúde funcional com maior propriedade e resolutividade;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), em seu artigo 6º, parágrafo 3º, regulamentou os
dispositivos constitucionais sobre Saúde do Trabalhador como “um
conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância
epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde
dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da
saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho”;
CONSIDERANDO que o Fisioterapeuta é profissional autônomo, cujas competências e habilidades abrangem a atuação no âmbito da saúde funcional do trabalhador;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a atividade dos fisioterapeutas que atuam na área da saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO a Resolução COFFITO 259, de 18 dezembro de 2003, que dispõe sobre a Fisioterapia do Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.125, de 6 de Julho de 2005, que dispõe sobre os propósitos da política de saúde do trabalhador para o SUS;
CONSIDERANDO o contingente de profissionais fisioterapeutas que se evidenciam como detentores de competências específicas na área de saúde do trabalhador;
CONSIDERANDO que as LER/DORT são consideradas doenças vinculadas ao trabalho, tendo sua etiologia na organização e nas causas biomecânicas da atividade laboral reconhecidas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
CONSIDERANDO as demandas que hoje se instalam no segmento judiciário, principalmente as relacionadas às LER/DORT, onde o fisioterapeuta tem atuado como colaborador da Justiça do Trabalho, pela relação direta do saber-fazer deste profissional;
CONSIDERANDO as propostas aprovadas na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em 27 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO os termos da resolução COFFITO 336, de 08 de novembro de 2007; resolve:
Art. 1º - Reconhecer a Especialidade de Fisioterapia do Trabalho como própria do profissional Fisioterapeuta.
Art. 2º - São competências e habilidades desta especialidade
as já descritas na resolução 259, de 18 de dezembro de 2003.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO
Diretora-Secretária

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA
Presidente do Conselho

Fonte: blog.jorgereis.com

Bibliografias relacionadas ao tema fisioterapia do trabalho

ABRAHÃO,J.I.;PINHO,D.L.M. As transformações do trabalho e desafios teórico-metodologicos da ergonomia. In:Estudos de Psicologia(Natal).vol.7,numero especial,2002.
BARBOSA,L.G. Fisioterapia Preventiva nos Disturbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORTs – A Fisioterapia do Trabalho Aplicada.Rio de Janeiro.Guanabara Koogan,2002.
BAÚ, L.M.S. Fisioterapia do Trabalho - Ergonomia. Legislação. Reabilitação. Curitiba: CLÃDOSILVA, 2002.
BUTLER,D. Mobilização do Sistema Nervoso.São Paulo.ed. Manole.
CHAFFIN,D.B.;ANDERSON,G.B.J.;MARTINS,B.J. Biomecanica Ocupacional.Belo Horizonte.editora Ergo,2001.
COSTA, Eliezer Arantes da.. Gestão estratégica. São Paulo: Saraiva, 2003 COUTO,H.A. Como Implantar Ergonomia na Empresa:A pratica dos Comites de Ergonomia.Belo Horizonte.ed. Ergo,2002.
DUL,J.;WEERDMEESTER,B. Ergonomia Pratica. São Paulo. Edgar Blucher.2004.
EMICO,O.L.F. Desvendando a física do corpo humano:biomecânica.Manole,São Paulo,2003.
FOSS,M.L.;KETEYAN,S.J. Fox – Bases Fisiológicas do Exercício e do Esporte. 6ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2000.
IIDA,I. Ergonomia de Projeto e Produção.2ª edição revisada e ampliada.São Paulo.Edgar Blucher,2005.
MAGEE,D.J. Avaliação Musculoesquelética. Manole,4ªed.,São Paulo,2004.
PEREIRA, E.R. Fundamentos de Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho. Rio de Janeiro: Tabacultural, 2001. SNIDER,R.K. Tratamento das Doenças do Sistema Musculoesquelético.1ª edição,editora Manole,2000.
VERONESI JR.J.R. Fisioterapia do Trabalho: Cuidando da Saúde Funcional do Trabalhador. Editora Andreoli: São Paulo, 2008. VERONESI JR.J.R. Perícia Judicial para Fisioterapeutas: Perícia Técnica Cinesiológica Funcional, Assistência Técnica Judicial, Modelos e Legislação. Editora Andreoli: São Paulo, 2009.
VIDAL,M.C. Ergonomia na Empresa,útil, pratica e aplicada.2ª edição.Rio de Janeiro.CVC,2002.
WICKE,L. Atlas de Anatomia Radiologica.São Paulo.ed. Revinter.
ZILLI,C.M. Manual de Cinesioterapia/Ginastica Laboral:Uma tarefa interdisciplinar com ação multiprofissional.São Paulo.ed. Lovise,2002.
www.coffito.gov.br (resoluções e código de ética)
www.mte.gov.br (NRs – Cadastro Brasileiro de Ocupações CBO)
www.previdencia.gov.br (FAP e NTEP)
www.saude.gov.br (Lei 8.080 de 19/09/90 – Portaria 3.120 de 01/07/98)

Fonte: Abrafit

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Fisioterapia do Trabalho: Postura adequada é uma questão de hábito.

Empresas conscientes adotam programas para manter a saúde dos trabalhadores

É difícil encontrar pessoas que passam horas trabalhando sentadas em frente ao computador e não reclamam de dores nas costas. Conhecida pelos especialistas como lombalgia, a dor nas costas é uma das queixas mais comuns da população e uma das mais ouvidas nos consultórios. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 80% da população mundial de adultos sofrerão pelo menos uma crise aguda de dor nas costas (lombalgia aguda) durante a vida. Segundo a fisioterapeuta do trabalho Camila Mikoda, é fundamental as empresas adaptarem os postos de trabalho de acordo com as necessidades do trabalhador. "É importante criar o hábito de manter a postura adequada conforme a função e o posto de trabalho, pois prevenir ainda é a melhor forma para evitar problemas mais sérios no futuro", afirma.


Desde 1990, o Ministério do Trabalho estabeleceu, por meio de portaria, a Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia (NR-17), visando estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho. A partir da normatização, as empresas buscaram conhecer mais de perto as tarefas desenvolvidas e as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores para atingirem o desempenho e a produtividade exigidos. Hoje, cuidar da saúde e segurança é uma obrigação para grande parte das empresas.


Na Essencis Soluções Ambientais, a ginástica laboral é primeira atividade na rotina de trabalho. "Sinto-me acordada e com mais ânimo para trabalhar", diz a estagiária Mariane Dummer. Para o analista da qualidade, segurança e meio ambiente da Essencis, Leonardo Lopes de Araújo, com a implantação da ginástica laboral "diminuíram as ocorrências de dores nos braços, melhorou a autoestima e o entrosamento dos colaboradores, além de ampliar a comunicação entre os diversos setores da empresa." A NR-17 prevê pausas de 10 minutos a cada 2 horas de trabalho. Então, que tal aproveitar a hora do cafezinho para alongar ?

Prevenção no trabalho


A Equilíbrio Corpo e Saúde possui algumas modalidades para promover esses momentos de alongamento e descontração. Por meio da "blitz ergonômica" os funcionários são surpreendidos no próprio ambiente de trabalho e recebem orientações ergonômicas e posturais individuais. Já com a Quick Massage - técnica de massagem em cadeira específica -, em poucos minutos já é possível sentir benefícios, como alívio da tensão muscular, ativação da circulação do sangue, melhora da disposição, do humor e da concentração.


Os exercícios corretamente direcionados podem diminuir as tensões, proporcionar mais força e resistência, além de melhorar a flexibilidade e evitar as lesões ocasionadas pelo trabalho. "Usar esses momentos de pausa com bom senso ajuda a ampliar a saúde de forma geral", explica a fisioterapeuta.


A economista Josiane Deconto adquiriu uma hérnia de disco ao permanecer, em média, 6 horas por dia sentada em frente ao micro. "Tive uma crise de dor muito forte, andei arcada e mancando", comenta. Após o diagnóstico, o ortopedista lhe recomendou sessões de fisioterapia. "Já na primeira sessão, com algumas técnicas, ela eliminou as dores, o que me ajudou a sair das consultas melhor, com o corpo mais ereto", se anima. O conselho que Josiane passa para seus conhecidos é que, caso sintam dores, busquem orientação médica e comecem o tratamento o quanto antes.


A Equilíbrio Corpo e Saúde oferece tratamentos de fisioterapia convencional, fisioterapia traumatológica, fisioterapia dermatofuncional, ortopédica, desportiva, shiatsu, isostretching, drenagem linfática manual, acupuntura, tui na, entre outros.

Confira mais orientações sobre postura e ergonomia em frente ao computador

Usando o computador

1. Busque uma posição confortável na sua cadeira, com a coluna lombar bem apoiada. A melhor postura é aquela que você consegue alternar durante o dia.
2. A cadeira totalmente regulável é a melhor escolha. Ela deve ser regulada em uma altura em que seus pés se apoiem no chão ou em um apoio.

3. Mantenha os braços apoiados na altura do cotovelo. Essa ação pode diminuir e até mesmo evitar dores e tensões no pescoço e nos braços.
4. Lembre-se de manter a cabeça e o pescoço em posição reta ou com pequena inclinação. Faça um teste: o ideal é que o centro do seu olhar esteja na borda superior da tela do computador.

Fonte: revistacorpore.com.br

Alterações no Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos. Maio de 2009.

Cada CHF equivale no mínimo a 0,30 centavos

ou seja: consulta igual a 0,30c x 150chf = 45 Reais

Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos

CAPÍTULO I

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.01.000-1

CONSULTA

150 CHF

CAPÍTULO II

Código 71.02.000-1 - Exames e testes

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.02.001-0

Análise eletrodiagnóstica, cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T - por segmento ou membro

200 CHF

71.02.002-1

Dinamometria computadorizada

300 CHF

71.02.003-2

EMG de superfície

300 CHF

71.02.004-3

Teste de esforço cardiopulmonar com determinação do limiar anaeróbio

350 CHF

71.02.005-4

Exame funcional respiratório, incluindo ventilometria, manovacuometria e estudo dos fluxos ventilatórios /

Monitorização da mecânica pulmonar

120 CHF

71.02.006-5

Exame funcional isoinercial do movimento

300 CHF

71.02.007-6

Análise cinemática do movimento

350 CHF

71.02.008-7

Baropodometria

300 CHF

71.02.009-8

Estabilometria

200 CHF

71.02.010-9

Biofotogrametria

250 CHF

71.02.011-10

Inclinometria vertebral

120 CHF

71.02.012-11

Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento

300 CHF

71.02.013-12

Termometria cutânea

200 CHF


CAPÍTULO III

Código 71.03.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.03.001-0

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente com distúrbio neurofuncional, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.

100 CHF

71.03.002-1

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Paciente com distúrbio neurofuncional, totalmente dependente na realização de atividades.

180 CHF


CAPÍTULO IV

Código 71.04.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alterações do sistema músculo-esquelético.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.04.001-0

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Paciente portador de lesão segmentar intercorrente em uma estrutura e/ou segmento corporal, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.

100 CHF

71.04.002-1

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Paciente com lesão segmentar intercorrente em duas ou mais estruturas e/ou segmentos corporais, independente ou parcialmente dependente na realização de atividades.

120 CHF

71.04.003-2

NÍVEL DE COMPLEXIDADE III – Paciente com lesão segmentar intercorrente em uma ou mais estruturas e/ou segmentos corporais, totalmente dependente na realização de atividades.

150 CHF


CAPÍTULO V

Código 71.05.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alterações no sistema cardiorrespiratório.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.05.001-0

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente ambulatorial, portador de disfunção clínica ou cirúrgica, atendido em programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar.

80 CHF

71.05.002-1

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar clínica ou cirúrgica, atendido no ambulatório, exceto em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar.

100 CHF

71.05.003-2

NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades críticas.

120 CHF

71.05.004-3

NÍVEL DE COMPLEXIDADE IV: Paciente portador de disfunção cardiopulmonar, em atendimento hospitalar, exceto em unidades críticas, com insuficiência respiratória aguda ou insuficiência respiratória crônica agudizada.

150 CHF

71.05.005-4

NÍVEL DE COMPLEXIDADE V: Assistência fisioterapêutica, incluindo procedimentos de avaliação, tratamento e monitorização, de paciente internado em unidades críticas, como de Terapia Intensiva, Semi-intensiva ou de Pronto-atendimento de urgências e emergências. Por paciente a cada 12h de plantão.

400 CHF


CAPÍTULO VI

Código - 71.06.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de queimaduras e/ou alterações do sistema tegumentar.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.06.001-1

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo até um terço de área corporal internado ou não.

100 CHF

71.06.002-2

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo mais de um terço e até dois terços de área corporal;

120 CHF

71.06.003-3

NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente com disfunção do sistema tegumentar e/ou queimadura, atingindo mais de dois terços de área corporal.

150 CHF

CAPÍTULO VII

Código - 71.07.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alteração do sistema linfático e/ou vasculosangüíneo.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.07.001-0

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional em um segmento;

100 CHF

71.07.002-1

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional em dois ou mais segmentos;

120 CHF

71.07.003-2

NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alteração vascular e/ou linfática, com distúrbio funcional e associado a ulcerações.

150 CHF

CAPÍTULO VIII

Código - 71.08.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes de alteraçôes endocrinometabólicas.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.08.001-0

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alterações endócrino-metabólicas, requerendo condicionamento aeróbico.

100 CHF

71.08.002-1

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alterações endócrino-metabólicas, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica a distúrbios cinesiológicos funcionais.

120 CHF

71.08.003-2

NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alterações endocrinometabólicas e neurovasculares, associadas à discinesia locomotora, requerendo assistência fisioterapêutica para recuperação funcional.

150 CHF

CAPÍTULO IX

Código 71.09.000-1 - Assistência fisioterapêutica - clínica, pré e pós cirúrgico, nas disfunções decorrentes da alteração do sistema gênito-urinário/reprodutor.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.09.009-0

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor.

100 CHF

71.09.009-1

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor, incluindo incontinência esfincteriana e/ou vesical.

120 CHF

71.09.009-2

NÍVEL DE COMPLEXIDADE III: Paciente portador de alterações inflamatórias e/ou degenerativas do aparelho gênito-urinário e reprodutor, incluindo incontinência esfincteriana e/ou vesical, associada a distúrbio de retroalimentação.

300 CHF

CAPÍTULO X

Código 71.10.000-1 - Assistência fisioterapêutica domiciliar

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.10.000-0

Assistência fisioterapêutica domiciliar.

250 CHF

CAPÍTULO XI

Código 71.11.000-1 – Consultoria e assessoria gerais e em fisioterapia do trabalho.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

71.11.001-0

Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica.

220 CHF

71.11.002-1

Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica.

220 CHF

71.11.003-2

Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica.

250 CHF

71.11.004-3

Exame Admissional e Demissional cinesiológico-funcional

100 CHF

71.11.005-4

Exame periódico cinesiológico-funcional.

75 CHF

71.11.006-5

Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica.

200 CHF

71.11.007-6

Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional

200CHF


Considerações finais:

O RNHF tem, em seu escopo, a complexidade de cada caso, relacionados às alterações da saúde funcional do paciente e os diversos recursos necessários para atendimento, na determinação dos valores em reais.

Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisioterapêuticos e não indica que valores anteriormente pagos devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.

Todas as especialidades e áreas de atuação da Fisioterapia estão contempladas neste referencial, pois, o foco deste é a funcionalidade que pode ou não sofrer consequências geradas por diferentes situações, diferentes doenças, diferentes alterações funcionais, alterações estruturais e condições de saúde.

Qualquer tipo de procedimento em qualquer nível de complexidade pode ser realizado por um fisioterapeuta generalista.

Para visualizar documento completo vá ao endereço: http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=32